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Edilberto Dias ganha causa para aluno do 3º ano

Direito e Justiça

Renato Dias

O advogado Edilberto de Castro Dias informa com exclusividade ao Portal de Notícias www.renatodias.online que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou, por unanimidade, Agravo de Instrumento [Causa Piloto], de sua autoria. Um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o IRDR, explica. A decisão é de que os alunos do 3º ano do Ensino Médio aprovados no vestibular poderão cursar a faculdade desde que apresentem o Certificado de Conclusão do Ensino Médio até o final do ano letivo, ele relata. O relator foi o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, afirma. O entendimento do IRDR sobre o tema é inédito no Brasil, sublinha o operador do Direito, um pesquisador e especialista na área. [5506253-98.2021.8.09.0000]. Ele deverá ser aplicado por todos os juízes do Estado de Goiás.

Edilberto de Castro Dias
Edilberto de Castro Dias

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