Notificação eletrônica ao consumidor
Projeto que propõe endurecer contra interrupções de energia em Goiás
Nádia Lippi
Especial ao renatodias.online
Recebeu o sinal verde definitivo do Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de lei no 510/23, de autoria do deputado estadual Gustavo Sebba [PSDB], que remete às concessionárias e permissionárias de energia elétrica a notificação eletrônica dos consumidores sobre a suspensão parcial ou total dos serviços.
“A proposição tem o objetivo de permitir aos usuários dos serviços públicos continuados (energia elétrica) o conhecimento prévio quando os serviços forem suspensos para manutenção ou interrompidos temporariamente, seja por eventos naturais, causas de terceiros ou falta de pagamento. O prévio conhecimento sobre a falta do serviço permitirá aos consumidores maior organização em suas rotinas diárias”, explica o parlamentar.
O projeto de lei determina que as concessionárias e permissionárias de energia elétrica façam a notificação eletrônica aos consumidores sobre a suspensão parcial ou total dos serviços. Os consumidores devem manter um cadastro atualizado junto às concessionárias. Para receber a comunicação eletrônica. As concessionárias e permissionárias de energia elétrica farão a notificação eletrônica informando a suspensão parcial ou total do serviço para fins de manutenção no prazo de 24 horas antecedentes à realização do serviço, bem como o prazo de duração para a realização da manutenção; o prazo para restabelecimento do serviço.
Quando houver a suspensão parcial ou total provocada por eventos naturais ou por terceiros; em caso de inadimplemento, em até 15 dias após o vencimento, para fins de comunicação; em caso de suspensão do serviço em decorrência de inadimplemento, em até 30 dias alertando o consumidor sobre o débito e a possibilidade da suspensão do fornecimento da unidade consumidora. “Foi muito importante a aprovação deste projeto. Como médico, já vi muitos pacientes que fazem tratamentos em casa e necessitam de energia elétrica constante para manter ligados os equipamentos de saúde serem muito prejudicados. Com a sanção dessa proposta, o consumidor, em caso de interrupção parcial ou total de energia elétrica, terá a oportunidade de contratar um gerador de energia”, informa.