Sérgio Lucas denuncia o PP
Operador do Direito aciona TRE de Goiás
Por isonomia no repasse do Fundo Eleitoral
Renato Dias
O candidato a deputado federal de Goiás Sérgio Lucas [PP] informa ao Portal de Notícias www.renatodias.online ter protocolado ação judicial com pedido de liminar para bloquear a conta corrente bancária, com recursos oriundos do Fundo Público Eleitoral, do Progressistas.
O postulante à uma cadeira na Câmara dos Deputados, em Brasília [DF], a capital da República, vê a violação do ethos da lei que criou o Fundo Eleitoral para as eleições de 2 de outubro de 2022. Com uma concentração milionária de dinheiro para uma minoria na sigla. O que fere o princípio da isonomia.
Ele é ex-assessor especial da Governadoria do Estado de Goiás. Preto no branco: além de ex-diretor administrativo e financeiro da extinta Agetop. Mais: ex-gestor eleito com mandato na Agência Goiana de Regulação [AGR]. Assim como antigo dirigente do Progressistas. É operador do Direito.
O Portal de Notícias www.renatodias.online não consegui obter a versão de Alexandre Baldy
A ação judicial do advogado Ivan Marques
Sérgio Lucas Documento 1
PP é notificado
Notificação extrajudicial ao PP
Renato Dias
O advogado Sérgio Lucas conta ter realizado uma notificação extrajudicial ao Progressistas. Para, como determina a legislação eleitoral, após abrir uma conta bancária, receber com isonomia de tratamento recursos para financiar a sua campanha à Câmara dos Deputados em 2 de outubro de 2022. O dinheiro não foi depositado, desabafa. A sete dias das eleições, reclama. Os recursos foram concentrados pela cúpula sem critérios legais e democráticos, observa.
A íntegra da notificação extrajudicial
Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da zona eleitoral de Goiânia
Sérgio Borges Lucas, brasileiro, casado, advogado, servidor público Estadual, CPF nº 196.013.361-68, portador da CI 882300 SSP/GO, OAB/GO nº 9.544, residente e domiciliado na Rua T-5 N° 1170, Edifício Marc Chagal, setor Bueno, CEP=74.230-042, Goiânia/Go, e-mail sergio.3.lucas@gmail.com , por meio de seu advogado IVAN MARQUES, brasileiro, casado, advogado, OAB-GO nº 29.645, com endereço profissional estabelecido na Rua 103, nº 54, LT 04 da QD F-24 do Setor Sul – 74.080-200, Município de Goiânia-GO, (62) 3604-0704 geral@marquesadvogadosassociados.com.br vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador, infra assinado, Ajuizar a presente
Tutela cautelar antecedente c/c obrigação de fazer c/c bloqueio da conta bancária de titularidade do Partido Progressista. Partido Progressista, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/ME: 00.887.169/0001-05, sendo o seu Presidente Nacional Senador Ciro Nogueira Lima Filho com Endereço: Senado Federal, Anexo I, 17º andar, Sala. 1.702 – Brasília-DF CEP: 70165-900 Telefone: (61) 3321.9499 FAX: (61) 3322.8622 e o Presidente Estadual em Goiás: Alexandre Baldy com endereço: Rua 104 Qd. 21 Lt. 08, Número 62 Setor Sul, Goiânia/Goiás, CEP 74083-300 TELEFONE/FAX (62) 3241-4697 ambos com endereço Internet: www.pp.org.br e e-mail: pp@pp.org.br, com fulcro nos artigos 300, 301, 303 e 305 CPC/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos: