Home / Medicina e Saúde / TCE cancela cortes do Ipasgo

TCE cancela cortes do Ipasgo

Gustavo Sebba
Tribunal de Contas do Estado de Goiás {TCE-Go]

TCE cancela cortes do Ipasgo

 Conselheiro impõe derrota a Ronaldo Caiado

Ação havia sido protocolada por Gustavo Sebba

Gustavo Sebba

Renato Dias

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás [TCE-Go] determinou que o Ipasgo suspenda os cortes anunciados e restabeleça as cotas para atendimentos médicos e hospitalares, como consultas, exames e cirurgias eletivas. A decisão é do conselheiro da corte de contas, Celmar Rech. A ação com pedido de cautelar havia sido protocolada pelo deputado estadual e presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Gustavo Sebba [PSDB].

Celmar Rech – TCE [Go]
Os cortes e a suspensão dos serviços atingiram 600 mil usuários e prestadores, relata o cardeal tucano. Com uma navalha em 50%. Não é razoável, sob qualquer ponto de vista, que os recursos financeiros recolhidos pelos usuários do Ipasgo, para custear as suas despesas médicas, sejam retidos pelo Estado, registra a medida proferida. O TCE, no despacho, determina ao Estado a reavaliação dos limites orçamentários impostos ao Ipasgo. “Observada a receita da autarquia”.

A representação do parlamentar narra que a medida teria sido adotada de forma unilateral, ve­rti­cal, sem consulta ou diálogo prévios e corte de 50% aos convenia­dos, diz ao Portal de No­tícias www.renatodias.online Desde pacientes até múltiplos profissio­nais da saú­de, unidades e laboratórios, explica ele. A medida é de alto risco, explica. O TCE alerta o Executivo sobre as inadequadas implicações da manutenção do Ipasgo com a natureza jurídica de Autarquia.

A medida objetiva atender ao teto de gastos e os recursos dos usuários não devem receber limitação oriunda da escolha da natureza jurídica do Ipasgo, há que se determinar o imediato restabelecimento das cotas ao regular e programado patamar definido anteriormente pelo instituto, relata no despacho Celmar Rech. Ao deferir a cautelar, o TCE determina ao governador do Estado, Ronaldo Caiado, a imediata reavaliação dos limites orçamentários impostos ao Ipasgo pelos Anexos I e II do Decreto Estadual nº 9.836/2021, de acordo com a receita da autarquia.

Ronaldo Caiado
Ronaldo Caiado

Inscreva-se para receber o boletim informativo diário

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

[mc4wp_form id=53]

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ícones sociais