Câmara Federal aprova medidas emergenciais
Agricultura familiar
Câmara Federal aprova medidas emergenciais
Deputado federal Rubens Otoni Gomide [PT-GO] informa que ideia original é minimizar os efeitos da Pandemia do Coronavírus Covid 19, crise sanitária e de saúde que assola o Brasil
Renato Dias
O deputado federal Rubens Otoni Gomide anuncia a aprovação, em primeira e segunda votações, na Câmara dos Deputados, em Brasília, capital da República, do Projeto de Lei Número 735-A, do exercício parlamentar de 2020, que estabelece a adoção de medidas emergenciais aos agricultores familiares de baixa renda no Brasil. A ideia original é minimizar os efeitos da Pandemia do Coronavírus Covid 19. Crise sanitária e de saúde que assola o País.
A União disponibilizará recursos não reembolsáveis no valor total de R$ 3 mil. O montante deverá ser dividido em cinco parcelas de R$ 600. A agricultores familiares que não receberam o auxílio emergencial. A estratégia é garantir condições materiais de subsistência e para fomentar atividades produtivas rurais. Registro: a mulher agricultura familiar, provedora de família monoparental, receberá duas cotas dos recursos econômicos e financeiros, prevê a lei.
É necessário o cadastramento prévio na instituição de assistência técnica e extensão rural credenciada na Anater. A Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Como pré-requisito é preciso ser maior de 18 anos de idade. Mais: não possuir emprego formal ativo. Assim como não receber benefício previdenciário ou assistencial. Além de seguro desemprego. Registro: não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Instituições financeiras
As instituições financeiras públicas federais irão operacionalizar o pagamento das medidas emergenciais. Em uma conta do tipo Poupança Social Digital. De abertura automática. Em nome dos beneficiários. Com dispensa de apresentação de documentos, isenção de cobrança de tarifas de manutenção, não passível de emissão de cartão físico. A lei veda também às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem redução do valor.