Destruição ambiental
Texto e edição: Renato Dias
Fotografias e vídeo: Juliana Diniz
Design gráfico: Eric Damasceno Kaji
Webmaster: Lucas Pinheiro
Ocupação irregular de área de preservação ambiental, desmatamento em desrespeito à legislação ambiental e entupimento da nascente. É a extensa relação de delitos cometidos na Chácara Paraíso. Localizada no Expansul. Município de Aparecida de Goiânia. Região Metropolitana da Capital.
Dois BOs, Boletins de Ocorrência, foram registrados pelos proprietários do imóvel: Giselle Garcia Borges e Marcelo Mendonça. Na Delegacia de Polícia Civil assim como na Secretaria de Meio Ambiente do município. O Ministério Público Estadual será acionado. Além da Delegacia do Meio Ambiente.
Em tempo: mesmo, hoje, com o Bioma Cerrado sob ameaça, a densa mata verde foi devastada. Ipês roxo, branco e amarelo, Angico preto e branco, Jurema, Almesca, Mutamba acabaram derrubadas pela força de uma retroescavadeira dirigida com a vil concepção de destruição da natureza.
As árvores produzem frutos que alimentam animais e pássaros, informa ao Portal de Notícias renatodias.online o trabalhador da propriedade Benedito Ferreira Dias. Jardineiro, ele calcula que a operação ilegal derrubou 150 árvores. De pequeno, médio e grande portes, relata. Com tristeza no olhar.
Animais morreram, revela. Duas nascentes acabaram tampadas, pontua. A área verde não poderia ser removida, sublinha. A mata era refúgio de Guariba, Cuati, Tamanduá, Tatu e pássaros, destaca. Eles fugiram, confidencia. A água secou e ampliou a tragédia sócio – ambiental, ele já atira.
A denúncia registrada na 1° Delegacia de Polícia Civil e o Boletim Registrado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente aponta como responsável pelo ato unilateral classificado como usurpação Jordão Rugna. O Portal de Notícias renatodias.online tentou localizá-lo para ouvir a sua versão.
O que diz Marcelo Mendonça
Retrato 3✓4 da denúncia
Fac-símile de BOs
Vídeos do desmatamento
Imagens
Rastros da destruição
Direito e Justiça
“Sanções penais, administrativas e reparação’
É o que diz o advogado Gustavo Alves de Oliveira
Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal determina a conservação e a preservação do meio ambiente no Brasil, informa ao Portal de Notícias renatodias.online o advogado Gustavo Alves de Oliveira, de 66 anos.
Registro: a ocupação irregular, queimadas e o desmatamento são crimes ambientais, revela o operador do Direito. O Artigo 225 da Carta Magna garante que o meio ambiente ecologicamente sustentável e bem de uso comum é um direito da sociedade, observa.
Conceituado no mundo do Direito, Gustavo Alves de Oliveira alerta que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente irão sujeitar os infratores à sanções penais e administrativas. Além de reparação dos danos causados, afirma o jurista.
RAD
Desmatamento do Cerrado
O Relatório Anual de Desmatamento [RAD], elaborado pelo MapBiomas, informa que o Bioma Cerrado teria a área mais desmatada no Brasil, de dimensão continental, em 2023
Em tempo: o levantamento aponta, hoje, que a área devastada corresponde a 61% do desmatamento total produzido pela ação predatória no País no ano passado.
O documento relata ainda que teriam sido mais de 1,1 milhão de hectares devastados. Veja: o que corresponde também a sete vezes o território da cidade de São Paulo.