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Projeto cidadão de Sebba vira lei

Com proibições

A estabelecimentos privados de se eximirem por danos, furtos e roubos

O projeto nº 1828/20, de autoria do deputado estadual Gustavo Sebba [PSDB], que estabelece a proibição, em Goiás, à afixação de cartazes que eximam os proprietários de estabelecimentos privados de responsabilidade por danos, furtos e roubos, já é lei. O descumprimento da determinação deve ser comunicado ao Procon e pode acarretar advertência e multas.

A Súmula 130 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “a empresa responde, perante ao cliente, pela reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento”, afirma Gustavo Sebba. A isenção de responsabilidade dos estacionamentos é um assunto já tratado em legislações e jurisprudências, de modo que o tema possui jurisprudência consolidada.

A empresa é responsável por dano, furto ou roubo causado ao veículo sob sua guarda, mencio­nan­do a súmula. O Código de Defesa do Consumidor garante a responsabilidade da empresa, como disposto em seu artigo 25: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossi­bilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.

Infelizmente, ainda há quem se aproveite da falta de informação para eximir-se de culpa e responsabilidade. Essa lei visa proibir os avisos que isentam estabelecimentos de suas devidas responsabilidades civis, expondo o consumidor ao erro e desinformação”, dispara o parlamentar de linhagem socialdemocrata.

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