Marconi Perillo
Política

TRE não vê erro em peça de Perillo

Decisão é da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães

Nomes dos suplentes de tucano respeitam legislação eleitoral

Renato Dias

A juíza do Tribunal Regional Eleitoral [TRE] de Goiás, Ana Cláudia Veloso Magalhães, indeferiu o pedido formulado pelo Partido Liberal [PL] que solicitava a suspensão da produção e da distribuição de “santinhos” do candidato ao Senado da República, Marconi Perillo [PSDB]. Não há irregularidade na peça de campanha eleitoral, ela sentencia.

A magistrada relata que o tamanho dos nomes dos suplentes do ex-governador do Estado de Goiás em relação ao titular está, sim, de acordo com a legislação eleitoral vigente no Brasil em 2022. Os primeiros precisam ter pelo menos 30% dos Pixels do segundo. A grafia de Marconi Perillo possui 86×415 Pixels, totalizando 35,68 Pixels.

Jalles Fontoura, um dos suplentes de Marconi Perillo

A sentença da juíza do TRE do Estado de Goiás

Leia a decisão judicial

Renato Dias

Renato Dias, 56 anos, é graduado em Jornalismo, formado em Ciências Sociais, com pós-graduação em Políticas Públicas, mestre em Direito e Relações Internacionais, ex-aluno extraordinário do Doutorado em Psicologia Social, estudante do Curso de Psicanálise do Centro de Estudos Psicanalíticos do Estado de Goiás, ministrado pelo médico psiquiatra e psicanalista Daniel Emídio de Souza. É autor de 22 livros-reportagem, oito documentários, ganhou 25 prêmios e é torcedor apaixonado do maior do Centro-Oeste, o Vila Nova Futebol Clube. Casado com Meirilane Dias, é pai de Juliana Dias, jornalista; Daniel Dias, economista; e Maria Rosa Dias, estudante antifascista, socialista e trotskista. Com três pets: Porquinho [Bull Dog Francês], Dalila [Basset Hound] e Geleia [Basset Hound]. Além do eterno gato Tutuquinho, que virou estrela.

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