TRE não vê erro em peça de Perillo
Decisão é da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães
Nomes dos suplentes de tucano respeitam legislação eleitoral
Renato Dias
A juíza do Tribunal Regional Eleitoral [TRE] de Goiás, Ana Cláudia Veloso Magalhães, indeferiu o pedido formulado pelo Partido Liberal [PL] que solicitava a suspensão da produção e da distribuição de “santinhos” do candidato ao Senado da República, Marconi Perillo [PSDB]. Não há irregularidade na peça de campanha eleitoral, ela sentencia.
A magistrada relata que o tamanho dos nomes dos suplentes do ex-governador do Estado de Goiás em relação ao titular está, sim, de acordo com a legislação eleitoral vigente no Brasil em 2022. Os primeiros precisam ter pelo menos 30% dos Pixels do segundo. A grafia de Marconi Perillo possui 86×415 Pixels, totalizando 35,68 Pixels.