Home / Política / TRE não vê erro em peça de Perillo

TRE não vê erro em peça de Perillo

Decisão é da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães

Nomes dos suplentes de tucano respeitam legislação eleitoral

Renato Dias

A juíza do Tribunal Regional Eleitoral [TRE] de Goiás, Ana Cláudia Veloso Magalhães, indeferiu o pedido formulado pelo Partido Liberal [PL] que solicitava a suspensão da produção e da distribuição de “santinhos” do candidato ao Senado da República, Marconi Perillo [PSDB]. Não há irregularidade na peça de campanha eleitoral, ela sentencia.

A magistrada relata que o tamanho dos nomes dos suplentes do ex-governador do Estado de Goiás em relação ao titular está, sim, de acordo com a legislação eleitoral vigente no Brasil em 2022. Os primeiros precisam ter pelo menos 30% dos Pixels do segundo. A grafia de Marconi Perillo possui 86×415 Pixels, totalizando 35,68 Pixels.

Jalles Fontoura, um dos suplentes de Marconi Perillo

A sentença da juíza do TRE do Estado de Goiás

Leia a decisão judicial

Inscreva-se para receber o boletim informativo diário

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

[mc4wp_form id=53]

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ícones sociais