Zanin e a Defesa da Constituição
Luciano Almeida de Oliveira
Não é de hoje que as pessoas não compreendem a advocacia e o alcance do trabalho de um advogado. Isso se constata até mesmo pelas inúmeras piadas sobre advogados, as quais eu não censuro e que tratarei em outra oportunidade. Sabe, sempre ouço alguém dizendo que uma pessoa acusada de ter cometido um crime não mereceria o direito de defesa e que o advogado não deveria lhe defender.
Pois é, nunca ouvi falar de um médico que deixou o paciente morrer ao descobrir que se tratava de uma má pessoa. Um médico nunca deixa de preservar uma vida, independente de quem seja o paciente. Existem valores em um Estado Democrático de Direito que transcendem o espírito de certas épocas e circunstâncias, sempre naturalmente efêmeras e imprevisíveis. São esses valores que norteiam a atuação do bom advogado.
A realidade é que muitas vezes nos esquecemos de que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito e que tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa.[1] Não há indignidade maior do que impedir ou impossibilitar a defesa de uma pessoa. Mesmo que um réu decida que não quer se defender em um processo o magistrado nomeará um defensor, pois essa é uma exigência do Estado Democrático de Direito.
O bom advogado nunca vai deixar de defender os direitos que estão previstos e consagrados na Carta Magna. É por essa razão que a Constituição Federal reconheceu a advocacia como uma função essencial da Justiça.[2] O advogado representa o cliente, mas o que ele sempre defende é a Constituição e o Estado Democrático de Direito. É evidente que o advogado Cristiano Zanin sempre fez uma inquestionável defesa da Constituição Federal, ao exigir que os direitos e garantias fundamentais fossem assegurados a todos os seus clientes, sendo o mais notório o atual Presidente da República.
O amor e zelo à Constituição é o que todos devemos esperar de um Ministro do Supremo Tribunal Federal e isso o advogado Cristiano Zanin já demonstrou ter. Não vejo na sua indicação ao Supremo Tribunal Federal qualquer ilegalidade ou imoralidade. A título de reflexão lembro que o Nelson Mandela, que dispensa apresentações, indicou o seu advogado para a Suprema Corte da África do Sul, sendo que este exerceu a função com reconhecido destaque.
A Comissão de Constituição e Justiça sabatinará o advogado Cristiano Zanin nos próximos dias e acredito que ele se sairá muito bem, visto ter demonstrado sempre um grande controle emocional, qualidade que muito ajuda em um julgamento. Estou convicto de que o advogado Cristiano Zanin será definitivamente aprovado pelo Senado Federal e que ele escreverá mais um belo capítulo na sua história de defesa intransigente da Constituição Federal.
Luciano Almeida de Oliveira é advogado
[1] Constituição Federal, artigo 1º, inciso III.
[2] Constituição Federal, artigo 133.