Gustavo Sebba aprova pacote de projetos
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 6133/19, de autoria do deputado Gustavo Sebba [PSDB] e do ex-deputado estadual Jeferson Rodrigues [Republicanos] para dar maior incentivo à adoção de crianças e adolescentes. Com a instituição da Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes. Anual e em maio.
A Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem como finalidade promover campanhas de conscientização e esclarecimentos sobre o tema. Além da realização de debates, palestras e seminários. Assim como a promoção de iniciativas que visem incentivar a adoção de crianças e adolescentes em todo o Estado de Goiás.
“O projeto tem por objetivo promover a reflexão sobre a importância da adoção de crianças e adolescentes, considerando a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal. É necessário ter um olhar mais atento para essas crianças e adolescentes que aguardam ter um lar e uma família”, diz Gustavo Sebba.
Nos últimos dez anos, mais de 12 mil adoções foram realizadas por intermédio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) no Brasil. A partir da implantação do CNA, o número de adoções foi crescente. No primeiro ano de utilização, o cadastro viabilizou 82 adoções. Estimular a reflexão é fundamental para grande parcela de crianças e adolescentes que não têm acesso à família
Mais: à educação, saúde, alimentação, lazer, convivência familiar e comunitária e demais direitos. Tornando essa “Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes” indispensável para que o conhecimento, envolvimento e conscientização acerca da adoção possa ser incentivado e aprimorado para o encontro de famílias interessadas em adotar.
Acessibilidade: punição às agências bancárias
Agora é lei o projeto de autoria do deputado Gustavo Sebba [PSDB] que dispõe sobre a garantia de atendimento no mesmo piso de entrada de agências bancárias localizadas no Estado de Goiás, aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, quando não disponibilizarem elevador ou escada rolante.
A lei, de número 21829, é extremamente importante e pertinente, tendo em vista a dificuldade de locomoção de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e outras pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do art. 2° e do art. 4°, IX, da Lei federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
“Este projeto tem por finalidade trazer maior conforto para o atendimento a esses clientes, garantindo que a prestação de serviços públicos e privados atenda corretamente àqueles com restrições e fragilidades motoras, além de proporcionar o respeito e a valorização que merecem”, afirmou o deputado.
Direitos dos animais
Cruzada contra maus-tratos
Na terça-feira, dia 2, foi aprovado em segunda e definitiva votação na Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO) o projeto de lei do deputado Gustavo Sebba (PSDB) que obriga os condomínios residenciais e comerciais de Goiás a comunicarem aos órgãos de segurança pública os casos de maus-tratos a animais.
“É fundamental comunicar os indícios e fatos aos órgãos de segurança para que a lei seja cumprida. Infelizmente, existem muitos casos de maus-tratos e a falta de denúncias é uma das principais causas da impunidade. A polícia precisa cumprir seu papel e salvar os animais maltratados, mas é necessário denunciar para iniciar o processo de responsabilização dos agressores”, esclareceu o autor da proposta.
Se sancionado, o projeto exigirá que os condomínios, representados por síndicos ou administradores, comuniquem às autoridades policiais as ocorrências ou indícios de casos de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deverá ser realizada imediatamente aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.
Se a ocorrência já tiver acontecido, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Virtual da Polícia Civil do Estado de Goiás ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde está localizado o condomínio.